“O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem uma sentença que havia condenado a Souza Cruz e a Philip Morris por suposta fraude nas relações com o consumidor. Em 2004, a juíza Adaísa Halpern condenou os fabricantes por considerar que eles sabiam dos males que o fumo provoca, mas não alertaram para isso, e usaram propaganda enganosa e abusiva. A ação transita há 13 anos e terá de voltar à primeira instância.
Essa decisão era a maior derrota da indústria do cigarro no Brasil. A juíza havia determinado que todo fumante brasileiro tinha direito a uma indenização de R$ 1.000 por cada ano que fumou. Segundo uma estimativa da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), que move a ação, as indenizações decorrentes da sentença poderiam somar R$ 30 bilhões.
Por ser uma ação coletiva, qualquer fumante ou ex-fumante poderia, em tese, usar a decisão da juíza para pleitear uma indenização.
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A Adesf iniciou o processo em 1995 com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga toda a indústria a alertar sobre os perigos e os danos dos produtos que fabrica. Foi a primeira ação coletiva contra a indústria do cigarro no Brasil. Ação coletiva é o tipo de processo movido quando interesses coletivos estão em jogo.”
O que são interesses coletivos? Para o direito, coletivo é o grupo sobre o qual sabe-se ou, o que é mais comum, não se sabe o número total mas cujo numero total é possível ser definido pois os critérios para definir quem faz parte dele ou não são claros. Vejamos o exemplo acima: não se sabe quantas pessoas exatamente fumam no Brasil, mas ou você é fumante, ou não é, portanto, em teoria, é possível quantificar o número exato de fumantes no país. Outro exemplo: se uma empresa distribui um medicamento contaminado, não se sabe quantas pessoas foram afetadas mas, em teoria, é possível saber: basta descobrir quem tomou o remédio. O interesse coletivo se difere do interesse difuso porque no interesse difuso não é possível estabelecer com clareza quem faz parte do grupo e quem não faz. Por exemplo, se uma indústria polui o ar, não é possível saber quantas pessoas exatamente inalaram o ar poluído, mas ainda assim existe um interesse difuso a ser defendido, pois sabe-se que pessoas respiraram aquele ar (ainda que ninguém saiba ou possa vir a saber com precisão quantas e quais).